Tipo
Portaria
Data
23/05/1968
Diploma n.º
23399
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal
Portaria n.º 23399
Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola seja transferida de Santarém para Setúbal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.
Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.