Portaria n.º 23397

Tipo
Portaria
Data
23/05/1968
Diploma n.º
23397
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48055



Portaria n.º 23397

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48055, de 22 de Novembro de 1967, fixar as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do mesmo diploma:

Mecânicos radiomontadores ... 500$00

Mecânicos electricistas ... 450$00

Guarda-fios e desenhadores ... 320$00

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.