Portaria n.º 23396

Tipo
Portaria
Data
22/05/1968
Diploma n.º
23396
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinados a ocorrer a diversos encargos



Portaria n.º 23396

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º-A «Despesa extraordinária - Encargos especiais - Para pagamento de despesas imprevistas de carácter extraordinário».

2.º Um da importância de 800000$00, destinado à concessão de subsídios às câmaras municipais para realização de obras em diversos concelhos.

3.º Um da importância de 3300000$00, destinado ao prosseguimento de trabalhos públicos.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.