Portaria n.º 23395

Tipo
Portaria
Data
21/05/1968
Diploma n.º
23395
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho



Portaria n.º 23395

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho de Braga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos mesmos tribunais com os seguintes lugares:

1 escriturário de 1.ª classe.

1 escriturário de 2.ª classe.

1 oficial de diligências.

5 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 21 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.