Tipo
Portaria
Data
16/05/1968
Diploma n.º
23387
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, que aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no Ministério da Saúde e Assistência
Portaria n.º 23387
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, de 10 de Julho de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1. A Secretaria-Geral passará os diplomas relativos à concessão das medalhas.
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.