Portaria n.º 23378

Tipo
Portaria
Data
14/05/1968
Diploma n.º
23378
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa



Portaria n.º 23378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados três lugares de escriturário de 2.ª classe no quadro da Repartição Judicial da Relação de Lisboa.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.