Portaria n.º 23374

Tipo
Portaria
Data
13/05/1968
Diploma n.º
23374
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, que designa as unidades da Armada a que é atribuído o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2



Portaria n.º 23374

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam o uso de estandarte pelas unidades da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963, seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção:

h) Unidades de fuzileiros designadas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.