Portaria n.º 23367

Tipo
Portaria
Data
11/05/1968
Diploma n.º
23367
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 132.º do Regulamento dos Institutos Industriais e 132.º e 133.º do Regulamento dos Institutos Comerciais, constantes, respectivamente, dos Decretos n.os 38032 e 38231, com a nova redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 48208



Portaria n.º 23367

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 132.º do Regulamento dos Institutos Industriais, constante do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950, 132.º e 133.º do Regulamento dos Institutos Comerciais, constante do Decreto n.º 38231, de 23 de Abril de 1951, com a nova redacção que lhes foi dada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48208, de 18 de Janeiro de 1968, e o artigo 5.º deste último diploma.

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.