Portaria n.º 23353

Tipo
Portaria
Data
08/05/1968
Diploma n.º
23353
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1968, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às organizações civis das províncias ultramarinas que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo



Portaria n.º 23353

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1968 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.