Sumário
Aumenta os quadros do pessoal da Conservatória do Registo Predial de Loures com um segundo-ajudante e dois escriturários de 2.ª classe e da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto com um escriturário de 1.ª classe
Portaria n.º 23347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Predial de Loures - um segundo-ajudante e dois escriturários de 2.ª classe.
1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto - um escriturário de 1.ª classe.
Ministério da Justiça, 4 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.