Portaria n.º 23343

Tipo
Portaria
Data
03/05/1968
Diploma n.º
23343
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 46619, que actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos, ou de misturas que os contenham, no mar territorial português, bem como nos portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens



Portaria n.º 23343

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965, em virtude de ali se verificarem os motivos que levaram à promulgação daquele diploma;

Tendo em atenção o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarina o Decreto-Lei n.º 46619, de 27 de Outubro de 1965.

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.