Portaria n.º 23342

Tipo
Portaria
Data
03/05/1968
Diploma n.º
23342
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no artigo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 23342

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 7 ... 25000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 60000$00

Artigo 172.º, n.º 3), alínea 4:

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00

Artigo 176.º, n.º 1):

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 3 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.