Portaria n.º 23336

Tipo
Portaria
Data
27/04/1968
Diploma n.º
23336
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 23336

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1967, em resultado do crédito referente à comparticipação da Inspecção do Comércio Bancário daquela província:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 1.º, n.º 2) «Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962» ... 27500$00

para reforçar e inscrever a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 27500$00

Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.