Portaria n.º 23307

Tipo
Portaria
Data
12/04/1968
Diploma n.º
23307
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Macau



Portaria n.º 23307

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural.

2.º Um da importância de 1852500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, destinado a ocorrer ao encargo com o prosseguimento da obra das instalações portuárias no porto exterior, incluindo dragagens e assistência material.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.