Portaria n.º 233/79

Tipo
Portaria
Data
17/05/1979
Diploma n.º
233/79
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro



Portaria n.º 233/79

de 17 de Maio

Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro, e convindo eliminá-la desde já, de forma a evitar a produção de efeitos que coloquem os médicos navais em situação injustificadamente diferenciada face aos oficiais médicos dos restantes ramos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, alterar o mapa a que se refere o n.º 2 da portaria antes mencionada, por forma a fixar em um ano o tempo mínimo de permanência no posto de segundo-tenente como condição de obtenção do grau 2 da carreira médico-militar.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 30 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.