Portaria n.º 233/77

Tipo
Portaria
Data
04/05/1977
Diploma n.º
233/77
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Madeira Nova de Cima», concelho de Redondo



Portaria n.º 233/77

de 4 de Maio

O prédio rústico denominado «Madeira Nova de Cima», situado na freguesia e concelho de Redondo, matriz cadastral 5-X, com a área de 149,4750 ha (18237,5 pontos), propriedade de António Alfredo Gomes dos Santos, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho.

Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde aos prédios rústicos pertencentes a este proprietário, verificou-se não serem estes passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Madeira Nova de Cima», situado na freguesia e concelho de Redondo, matriz cadastral 5-X, propriedade de António Alfredo Gomes dos Santos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.