Portaria n.º 233/74

Tipo
Portaria
Data
29/03/1974
Diploma n.º
233/74
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de homologação prévia, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, os preços dos pneus e câmaras-de-ar



Portaria n.º 233/74

de 29 de Março

Afigurando-se aconselhável sujeitar ao regime de homologação prévia de preços os pneus e câmaras-de-ar:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Ministro da Agricultura e do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, os preços dos pneus e câmaras-de-ar.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e do Comércio, 21 de Março de 1974. - Pelo Ministro da Agricultura e do Comércio, Álvaro Henriques de Almeida, Subsecretário de Estado do Comércio.