Portaria n.º 233/70

Tipo
Portaria
Data
11/05/1970
Diploma n.º
233/70
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura



Portaria n.º 233/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 45000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.