Portaria n.º 233/2013

Tipo
Portaria
Data
23/07/2013
Diploma n.º
233/2013
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captação de vários polos localizados no concelho da Moita



Portaria n.º 233/2013

de 23 de julho

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Por sua vez, a Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho da Moita e incluídas nos polos de captação designados por Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, Moita, Penteado, Vinha das Pedras, Barra Cheia e Rego de Água.

Após terem sido desativadas as captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, verificou-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, com o objetivo de não serem interditas e condicionadas as atividades e instalações mencionadas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro.

2 - As zonas do perímetro de proteção às captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos constantes dos anexos ii, iii e iv da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, são revogadas pela presente portaria.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de julho de 2013.