Portaria n.º 233/2012

Tipo
Portaria
Data
06/08/2012
Diploma n.º
233/2012
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e a relação de equipamento



Portaria n.º 233/2012

de 6 de agosto

O Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, com a exceção do anexo ii da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho, relativo ao modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e à correspondente relação de equipamento.

Nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do referido decreto-lei, os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

A Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, estabeleceu os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros, cujo anexo foi alterado pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho. Torna-se agora necessário alterar o seu anexo, substituindo o modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e a respetiva relação de equipamento nele constante pelo modelo de certificado e relação de equipamento estabelecidos pelo anexo ii da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo único

O modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e a relação de equipamento anexo à Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, alterada pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 24 de julho de 2012.

ANEXO

Modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e respetiva relação de equipamento

(ver documento original)