Portaria n.º 233/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
233/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja



Portaria n.º 233/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo a zona de caça associativa da Caniveta e anexas (processo n.º 2265-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 511,1845 ha, válida até 23 de Junho de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 455,9615 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 372/2000, de 23 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Vitória e Santiago Maior, município de Beja, com uma área de 455,9615 ha, ficando a mesma com uma área total de 967,1460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)