Portaria n.º 23282

Tipo
Portaria
Data
23/03/1968
Diploma n.º
23282
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção da Escola Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase)



Portaria n.º 23282

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com o empreiteiro Elídio Rodrigues Alves de Castro a construção da Escola Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase), por quantia não superior a 8538137$00, com o escalonamento que se indica:

1967 ... 1000000$00

1968 ... 4000000$00

1969 ... 3538137$00

... 8538137$00

2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea a) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pela correspondente verba a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.