Portaria n.º 23281

Tipo
Portaria
Data
21/03/1968
Diploma n.º
23281
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756



Portaria n.º 23281

Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de se intensificarem os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago;

Considerando, por outro lado, a vantagem de tornar o quadro da mesma Brigada independente de eventuais flutuações dos vencimentos atribuídos ao pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição;

Tendo em consideração o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, e que foi alterado pela Portaria n.º 22756, de 28 de Junho de 1967, passa a ser o seguinte:

(ver documento original)

2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo do mesma Brigada.

3.º É revogada a Portaria n.º 22756, de 28 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.