Portaria n.º 23275

Tipo
Portaria
Data
18/03/1968
Diploma n.º
23275
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o fornecimento e montagem de um ascensor e um monta-cargas para o edifício do depósito de medicamentos em Luanda



Portaria n.º 23275

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Sociedade Industrial & Comercial de Construções Andrades, Lda., S. I. C. C. A. L., o fornecimento e montagem de um ascensor e um monta-cargas para o edifício do depósito de medicamentos em Luanda, por quantia não superior a 437000$00, com o escalonamento que se indica:

1967 ... 160000$00

1968 ... 277000$00

... 437000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b) «Despesas extraordinárias - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.