Portaria n.º 23273

Tipo
Portaria
Data
18/03/1968
Diploma n.º
23273
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano para as embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional e para as do não reservado à bandeira nacional



Portaria n.º 23273

De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.