Tipo
Portaria
Data
15/03/1968
Diploma n.º
23271
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto
Portaria n.º 23271
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45608, de 10 de Março de 1964, que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto.
Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.