Portaria n.º 23253

Tipo
Portaria
Data
02/03/1968
Diploma n.º
23253
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros do pessoal das Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto com um lugar de escriturário de 1.ª classe e das Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha com um lugar de escriturário de 2.ª classe



Portaria n.º 23253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.