Portaria n.º 23252

Tipo
Portaria
Data
29/02/1968
Diploma n.º
23252
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do hospital-sanatório para tuberculosos e do Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase)



Portaria n.º 23252

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os escalonamentos seguintes:

a) Hospital-sanatório para tuberculosos:

1967 ... 2500000$00

1968 ... 6000000$00

1969 ... 7000000$00

1970 ... 4979000$00

... 20479000$00

b) Hospital de Sá da Bandeira (1.ª fase):

1967 ... 2100000$00

1968 ... 7000000$00

1969 ... 8000000$00

1970 ... 6613000$00

... 23713000$00

2) Fazer face aos encargos previstos para 1967, por conta da dotação consignada a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes, a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.