Portaria n.º 23248

Tipo
Portaria
Data
28/02/1968
Diploma n.º
23248
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas, SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de berbigão cozido, sem casca, congelado ou salgado, destinado ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 23248

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de berbigão cozido, sem casca, congelado ou salgado, destinado ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.