Portaria n.º 23246

Tipo
Portaria
Data
26/02/1968
Diploma n.º
23246
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano, destinado à contabilização do empréstimo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 48028



Portaria n.º 23246

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, destinado à contabilização do empréstimo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 48028, de 6 de Novembro de 1967, tomando como contrapartida o produto do mesmo empréstimo.

Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.