Portaria n.º 23240

Tipo
Portaria
Data
23/02/1968
Diploma n.º
23240
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com lugares de terceiro-ajudante os quadros do pessoal das secretarias notariais de Coimbra e Almada e do cartório notarial de Águeda e com um lugar de escriturário de 1.ª classe o do 20.º cartório notarial de Águeda - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda



Portaria n.º 23240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos, do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:

a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:

Secretarias notariais de Coimbra e Almada e cartório notarial de Águeda - um terceiro-ajudante.

20.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.

b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.