Portaria n.º 23229

Tipo
Portaria
Data
19/02/1968
Diploma n.º
23229
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira



Portaria n.º 23229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar o contrato referente à empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira, por quantia não superior a 3000454$35, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 1770000$00

1968 ... 1230454$35

... 3000454$35

2) Fazer face ao encargo previsto para 1967 pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea c), II «Portos e navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de Fomento, 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.