Portaria n.º 23223

Tipo
Portaria
Data
14/02/1968
Diploma n.º
23223
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar de novo o Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte



Portaria n.º 23223

Considerando que, por ter cessado a sua actividade a companhia Panair do Brasil, se encontra desactualizada a redacção do artigo 2.º do Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, aprovado pela Portaria n.º 20254, publicada no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 27 de Dezembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, alterar aquela disposição e publicar de novo o Regulamento do Prémio de Pedro Álvares Cabral, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE PEDRO ÁLVARES CABRAL

Artigo 1.º É instituído pela T. A. P. - Transportes Aéreos Portugueses, o Prémio de Pedro Álvares Cabral, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas primárias de Belmonte.

Art. 2.º O Prémio é constituído por uma viagem de avião ao Brasil (ida e volta), por conta daquela sociedade, de forma que aqueles alunos possam visitar Porto Seguro e outras localidades a indicar oportunamente, cimentando, assim, no espírito desses jovens, a força e a realidade da amizade luso-brasileira e perpetuando a memória do grande navegador.

Art. 3.º As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante a sua visita ao Brasil e a concessão do Prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que as acompanha, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.

Art. 4.º A Direcção do Distrito Escolar de Castelo Branco deverá indicar a esta Direcção-Geral, depois da realização dos exames da 4.ª classe da instrução primária, os nomes do aluno e da aluna das escolas primárias de Belmonte aprovados no exame da 4.ª classe que mais se houverem distinguido pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com a indicação das suas moradas.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 14 de Fevereiro de 1968. - O Director-Geral, José Gomes Branco.