Portaria n.º 23202

Tipo
Portaria
Data
03/02/1968
Diploma n.º
23202
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar, pelo prazo de um ano, a pesquisas de substâncias betuminosas determinada área do distrito de Cabinda, na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 23202

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, vedar, pelo prazo de um ano, a pesquisas de substâncias betuminosas a área do distrito de Cabinda situada para leste da linha definida pelos seguintes pontos:

Intercepção do meridiano 12º 27' 22,6'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira norte do distrito de Cabinda;

Intercepção do meridiano 12º 37' 25'' de longitude este de Greenwich com a linha que delimita a fronteira sul do distrito de Cabinda.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.