Portaria n.º 232/74

Tipo
Portaria
Data
29/03/1974
Diploma n.º
232/74
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1974 aos pilotos e pára-quedistas, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957



Portaria n.º 232/74

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1974 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações, 19 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.