Portaria n.º 232/2001

Tipo
Portaria
Data
19/03/2001
Diploma n.º
232/2001
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Mecatrónica ministrado pelo Instituto Superior de Transportes (sediado no Entroncamento)



Portaria n.º 232/2001

de 19 de Março

A requerimento da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Transportes (sediado no Entroncamento), reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 53/93, de 13 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Considerando o disposto na Portaria n.º 53/93, de 13 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do referido Estatuto;

Tendo em vista o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Mecatrónica ministrado pelo Instituto Superior de Transportes (sediado no Entroncamento), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 53/93, de 13 de Janeiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 85.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 425 alunos.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

(Portaria n.º 53/93, de 13 de Janeiro - alteração)

Instituto Superior de Transportes (Entroncamento)

Curso de Engenharia Mecatrónica

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)