Portaria n.º 23199

Tipo
Portaria
Data
02/02/1968
Diploma n.º
23199
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1968 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 23199

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 24077367$40

Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1773746$40

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2846725$30

... 28697839$10

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 28697839$10

(nota a) Inclui 2846725$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.