Portaria n.º 23184

Tipo
Portaria
Data
26/01/1968
Diploma n.º
23184
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique



Portaria n.º 23184

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 424000$00

2) Complemento da metrópole:

Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 700000$00

... 1124000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1124000$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.