Portaria n.º 23178

Tipo
Portaria
Data
25/01/1968
Diploma n.º
23178
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor



Portaria n.º 23178

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 34500000$00

Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 12500000$00

Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 6000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 10000000$00

... 63000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 63000000$00

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.