Portaria n.º 23173

Tipo
Portaria
Data
25/01/1968
Diploma n.º
23173
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor



Portaria n.º 23173

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2657000$00

2) Complemento da metrópole:

Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 28310000$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 667000$00

... 31634000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 31634000$00

(nota a) Inclui 667000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.