Portaria n.º 23155

Tipo
Portaria
Data
17/01/1968
Diploma n.º
23155
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1967



Portaria n.º 23155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 20000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.