Sumário
Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical e do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano económico de 1967
Portaria n.º 23153
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um da importância de 502180$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical para o ano económico de 1967:
CAPÍTULO II
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Aquisição de móveis»:
Alínea a) «Livros e revistas para a biblioteca» ... 90000$00
Alínea c) «Mobiliário» ... 16180$00
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício» ... 250000$00
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 4000$00
N.º 3) «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia. assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 40000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 2000$00
Diversos encargos:
Artigo 26.º «Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 100000$00
... 502180$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Um da importância de 17500$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o ano económico de 1967:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesa com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 15000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 2500$00
... 17500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos:
Artigo 10.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00
N.º 8) «Publicação da revista» ... 7500$00
... 17500$00
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.