Portaria n.º 23151

Tipo
Portaria
Data
15/01/1968
Diploma n.º
23151
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 3.º e ao § único do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925



Portaria n.º 23151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o corpo do artigo 3.º e o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925, de 23 de Novembro de 1964, passem a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

a) ...

b) ...

c) Declaração de que o candidato, no caso de a obra vir a ser premiada pela Academia, a não apresentará posteriormente, nem consentirá que ela seja apresentada, a qualquer outro concurso para prémios.

Art. 8.º ...

§ único. O prémio não poderá ser atribuído a obra que tenha sido anteriormente premiada em qualquer outro concurso.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.