Portaria n.º 23147

Tipo
Portaria
Data
12/01/1968
Diploma n.º
23147
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 23147

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.