Tipo
Portaria
Data
05/01/1968
Diploma n.º
23139
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a distribuição do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48055, que cria e reforça vários corpos da Polícia de Segurança Pública
Portaria n.º 23139
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48055, de 22 de Novembro de 1967, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:
Ministério do Interior, 5 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.