Portaria n.º 23131

Tipo
Portaria
Data
03/01/1968
Diploma n.º
23131
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende por dois anos a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 23131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa por dois anos, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 28 de Fevereiro de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.

Estas disposições são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.