Portaria n.º 23123

Tipo
Portaria
Data
30/12/1967
Diploma n.º
23123
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça e inscreve verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1967



Portaria n.º 23123

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 6500$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 2000$00

... 8500$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 8500$00

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.