Portaria n.º 23117

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23117
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar a vários postos consulares no estrangeiro, além das quantias constantes das Portarias n.os 22442 e 22887, diversas importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente



Portaria n.º 23117

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos consulares abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 40.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes das Portarias n.º 22442 e 22887, respectivamente de 11 de Janeiro e 11 de Setembro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:

Consulados-gerais: ... Escudos

Dusseldórfia ... 26000$00

Estrasburgo ... 20000$00

Hamburgo ... 8000$00

Hong-Kong ... 6000$00

Joanesburgo ... 25000$00

Londres ... 20000$00

Madrid ... 6000$00

Paris ... 30000$00

Rio de Janeiro ... 18000$00

Roterdão ... 15000$00

Salisbúria ... 15000$00

S. Francisco da Califórnia ... 6000$00

S. Paulo ... 30000$00

Zurique ... 8000$00

Boston ... 5000$00

Consulados de 1.ª classe: ... Escudos

Baía ... 9000$00

Barcelona ... 6000$00

Bordéus ... 5000$00

Cabo da Boa Esperança ... 6000$00

Lião ... 10000$00

Marselha ... 8000$00

Santos ... 6000$00

Toronto ... 8000$00

Consulados de 2.ª classe: ... Escudos

Belo Horizonte ... 6000$00

Clermont-Ferrand ... 12000$00

Durban ... 6000$00

Luxemburgo ... 12000$00

Pernambuco ... 8000$00

Porto Alegre ... 8000$00

Tânger ... 5000$00

Vigo ... 8000$00

Windhoek ... 8000$00

Consulados de 3.ª classe: ... Escudos

Adem ... 8000$00

Baçorá ... 8000$00

Havre ... 6000$00

Manaus ... 7000$00

Pará ... 8000$00

Vancouver ... 5000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).