Portaria n.º 23113

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23113
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos



Portaria n.º 23113

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar a província a contratar com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos, por quantia não superior a 1180162$00, com o escalonamento que segue:

1967 ... 1062145$80

1968 ... 118016$20

2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 294.º, VI), 4) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», do orçamento geral da província para 1967.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente inscrita no mencionado ano do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.