Portaria n.º 23110

Tipo
Portaria
Data
29/12/1967
Diploma n.º
23110
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967



Portaria n.º 23110

Considerando a necessidade de fazer face a encargos derivados da construção do pavilhão de sanidade vegetal do Instituto de Investigação Agronómica da província de Moçambique;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 30 de Novembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 700000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, 2), b) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida igual quantia do saldo disponível de 1966 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.